Guia
eproc no TJSP: como chegam as intimações e como os prazos são contados
O Tribunal de Justiça de São Paulo está implantando o eproc em ciclos, por competência, no lugar do SAJ. A intimação do advogado continua saindo no DJEN, mas a contagem do prazo, o painel e o registro do decurso passam a seguir a lógica do eproc.
Resposta rápida
No eproc do TJSP, a intimação do advogado é publicada no DJEN e o sistema conta o prazo automaticamente, excluindo sábados, domingos e os feriados e suspensões cadastrados. Citações eletrônicas e comunicações pessoais vão pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O decurso é registrado sozinho no dia seguinte ao vencimento.
O que está mudando
O TJSP organizou a implantação do eproc em oito ciclos, por competência:
- Ciclo 1: Juizado Especial Cível, Colégio Recursal (turmas cíveis) e Cejuscs em apoio aos JECs.
- Ciclo 2: Cível, Registros Públicos, Falência, Empresarial, Direito Privado e 2º grau.
- Ciclo 3: Fazenda Pública, Jefaz, Acidentes de Trabalho, Execução contra a Fazenda, Direito Público e Colégio Recursal da Fazenda Pública.
- Ciclo 4: Família e Direito Privado.
- Ciclo 5: Execução Fiscal estadual e municipal.
- Ciclo 6: Infância e Juventude cível, infracional e medida socioeducativa.
- Ciclo 7: Inquérito Policial, Jecrim, Criminal e Júri.
- Ciclo 8: Precatórios.
Durante a transição há processos nos dois sistemas. As datas de cada ciclo e comarca estão na página oficial do TJSP sobre o eproc.
Como as intimações chegam
O eproc usa meios diferentes conforme o destinatário (Infoeproc nº 75):
- DJEN: intimações por publicação dirigidas aos advogados, como despachos e decisões. No TJSP, o DJEN substituiu o DJE-SP em 16/05/2025.
- Domicílio Judicial Eletrônico: citações eletrônicas e comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal. O cadastro é obrigatório para pessoas jurídicas e facultativo para pessoas físicas.
- Carta com AR, mandado, carta precatória e e-mail, quando os meios eletrônicos não se aplicam.
Pessoa jurídica de direito público que não abre a comunicação no Domicílio no prazo legal é considerada intimada tacitamente. Pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física cadastrada que não confirma a leitura precisa ser comunicada por outro meio (Infoeproc nº 75).
Como o eproc conta o prazo
Para atos publicados no DJEN, considera-se publicação o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CPC, art. 224, § 3º).
O eproc faz essa conta sozinho. Sábados e domingos são excluídos por configuração, mas feriados, emendas e suspensões só alteram a contagem se estiverem cadastrados no sistema (Infoeproc nº 130).
Exemplo do TJSP: intimação disponibilizada na sexta, 30/01/2026, publicada na segunda, 02/02, com início na terça, 03/02. Sem os fins de semana e os dias de Carnaval (16 e 17/02), o 15º dia útil caiu na quarta, 25/02/2026.
Painel do advogado, ciência e renúncia
No painel inicial, o relatório "Processos com prazo em aberto" reúne os prazos que aguardam manifestação. Pela opção "Movimentar/Peticionar", o advogado pode lançar ciência com renúncia ao prazo ou só a renúncia, sem anexar petição, inclusive em bloco (Infoeproc nº 98).
O prazo é fechado pelo decurso ou pela petição juntada com a seleção do prazo em aberto. Na juntada, vale marcar o prazo correto para que ele não continue aberto no sistema.
Decurso registrado automaticamente
O eproc registra o decurso nas primeiras horas do dia seguinte ao último dia do prazo, sem certidão manual (Infoeproc nº 130). Se o prazo venceu na sexta, o evento aparece no sábado, o que não muda o vencimento.
O TJSP observa que as unidades podem criar regras para que petições juntadas depois do encerramento do prazo sigam automaticamente à conclusão. Atraso de um dia fica visível de imediato.
Intimações urgentes e prazo em dobro
Nas intimações marcadas como urgentes, o prazo é aberto automaticamente a partir do segundo dia útil subsequente à remessa, e o processo aparece no painel em um localizador próprio de prazo aberto urgente (Infoeproc nº 38).
O prazo em dobro, por sua vez, não é identificado automaticamente: a serventia informa os dias de cada parte no agendamento. Para Defensoria, Fazenda Pública e Ministério Público, confira a data final no evento de abertura do prazo.
O que conferir na rotina
- Se o processo já migrou para o eproc ou continua no SAJ.
- A data final exibida no evento de abertura de cada prazo.
- Feriados municipais e suspensões da comarca, que só contam se estiverem cadastrados.
- O cadastro do cliente pessoa jurídica no Domicílio Judicial Eletrônico.
- A seleção do prazo correto ao peticionar.
Na rotina do escritório
Como a intimação do advogado no eproc é publicada no DJEN, o monitoramento por OAB no DJEN alcança essas publicações. No controlador.ia, cada uma chega com o prazo sugerido, a base legal e a memória de cálculo, para o advogado conferir com a data do eproc antes de confirmar.
A plataforma apoia a conferência; a decisão sobre o prazo continua com o advogado.
Perguntas frequentes
O eproc conta o prazo sozinho?
Sim. O eproc calcula início e fim do prazo e registra o decurso automaticamente, mas feriados, emendas e suspensões só entram na conta se estiverem cadastrados no sistema (Infoeproc nº 130 do TJSP).
A intimação do eproc sai no DJEN?
Sim, para as intimações por publicação dirigidas aos advogados. Citações eletrônicas e comunicações pessoais seguem pelo Domicílio Judicial Eletrônico (Infoeproc nº 75).
Onde vejo os prazos em aberto no eproc?
No painel inicial, no relatório "Processos com prazo em aberto". Por ali também é possível registrar ciência ou renúncia ao prazo, inclusive em bloco (Infoeproc nº 98).
O SAJ deixou de existir no TJSP?
A implantação do eproc é feita em ciclos por competência, e durante a transição há processos nos dois sistemas. Consulte a página oficial do TJSP para as datas.
Fontes oficiais
- TJSP: página oficial do eproc
- TJSP, Infoeproc nº 75: formas de intimação no eproc
- TJSP, Infoeproc nº 130: decurso de prazo no eproc
- TJSP, Infoeproc nº 98: ciência e renúncia de prazo
- TJSP, Infoeproc nº 38: prazo em dobro e intimações urgentes
- Lei nº 11.419/2006 (processo eletrônico)
- Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
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