controlador.ia Agendar demonstração

Guia

Como consultar o DJEN: publicações e intimações pela OAB

O DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) é a plataforma do CNJ onde os tribunais publicam despachos, decisões e intimações dirigidas aos advogados. A consulta oficial é feita em comunica.pje.jus.br, e dá para pesquisar pelo número da OAB.

Atualizado em 5 min de leitura Equipe editorial do controlador.ia

Resposta rápida

Acesse comunica.pje.jus.br, pesquise pelo número e UF da OAB (ou pelo número do processo) e filtre pelo período. Lembre que a publicação é considerada feita no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º).

O que é o DJEN

Segundo o CNJ, o DJEN é o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário e substitui os diários eletrônicos mantidos por eles. Foi instituído pela Resolução CNJ nº 234/2016 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022.

O que é publicado nele

Pelo art. 13 da Resolução 455/2022, são publicados no DJEN o conteúdo dos despachos, das decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos, além das intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico.

Passo a passo da consulta

Na prática:

  • Acesse comunica.pje.jus.br e abra a consulta de comunicações.
  • Preencha o Nº da OAB e a UF da OAB. A consulta também aceita nome do advogado, nome da parte, número do processo, tribunal e texto da comunicação.
  • Defina o período e confira cada comunicação encontrada.
  • Registre a data de disponibilização: ela define a data de publicação e o início do prazo.
  • Lance o prazo, defina o responsável e guarde a comunicação no processo.

Como contar o prazo a partir do DJEN

A data de publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo: disponibilização na segunda, publicação na terça, prazo começando na quarta.

O que o DJEN não cobre

Citações e intimações pessoais podem seguir pelo Domicílio Judicial Eletrônico, e processos físicos ou administrativos têm outros canais. Por isso a consulta ao DJEN é essencial, mas não é o único ponto de conferência.

Automatizando a consulta

O controlador.ia faz essa consulta pela sua OAB todos os dias, elimina duplicidades, vincula ao processo e sugere o prazo com base legal e memória de cálculo, para o advogado confirmar.

Perguntas frequentes

Qual o site do DJEN?

comunica.pje.jus.br, conforme o portal do CNJ.

Dá para consultar o DJEN pela OAB?

Sim. A consulta tem os campos Nº da OAB e UF da OAB, além de nome do advogado, nome da parte, número do processo e tribunal.

Quando começa o prazo de uma intimação do DJEN?

A publicação é considerada no primeiro dia útil após a disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º).

Fontes oficiais

Quer ver isso funcionando na sua rotina?

Na demonstração de 20 minutos, aplicamos o fluxo à realidade do escritório.

Agendar demonstração

Continue lendo

Relacionados

Recorte Digital da OAB

Como receber as intimações da sua OAB automaticamente: o Recorte Digital das seccionais, a consulta ao DJEN e quando um software de monitoramento compensa.

Saiba mais