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Como contar prazos processuais em dias úteis

No Código de Processo Civil, os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. A contagem começa no primeiro dia útil depois da publicação, e fatos como suspensão de fim de ano e prazos diferenciados mudam o resultado.

Atualizado em 6 min de leitura Equipe editorial do controlador.ia

A regra geral

O art. 219 do CPC determina que, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis. A regra vale para os prazos processuais, e não para prazos de natureza material.

O art. 216 esclarece que, além dos feriados declarados em lei, são feriados forenses os sábados, os domingos e os dias sem expediente forense.

Dia do começo e dia do vencimento

Pelo art. 224, exclui-se da contagem o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Se o expediente for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte.

A contagem tem início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação (art. 224, § 3º). No Diário de Justiça eletrônico, a publicação é considerada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º).

Exemplo de contagem

Exemplo hipotético: disponibilização na segunda, 03/08/2026; publicação na terça, 04/08; início do prazo na quarta, 05/08. Em um prazo de 15 dias úteis, sem feriados no período, o último dia seria 25/08/2026.

Qualquer feriado local, suspensão ou indisponibilidade no período altera a data. É por isso que a memória de cálculo precisa ficar à vista para conferência.

Suspensão de fim de ano

O art. 220 suspende o curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Nesse período, o prazo não corre e retoma depois, com o saldo restante.

Prazos diferenciados

Alguns sujeitos têm prazo em dobro, como a Fazenda Pública (art. 183), o Ministério Público (art. 180) e a Defensoria Pública (art. 186). Há regras próprias também para litisconsortes com procuradores diferentes. Confira sempre a regra aplicável ao caso.

Onde a tecnologia ajuda e onde não

Um sistema pode classificar o ato, aplicar a regra, considerar feriados conhecidos e mostrar a memória de cálculo. Ele não conhece todos os feriados municipais nem as particularidades de cada vara. A confirmação do termo inicial e do prazo fatal é do advogado.

Fontes oficiais

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