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Prazo para contestação: quanto é e quando começa a contar
No processo civil, o réu tem 15 dias úteis para contestar (CPC, art. 335). O que mais gera erro não é o número de dias, e sim o termo inicial: ele depende de ter havido audiência de conciliação, de pedido de cancelamento ou da forma da citação.
Resposta rápida
15 dias úteis (CPC, art. 335), contados da audiência de conciliação sem acordo, do protocolo do pedido de cancelamento dessa audiência ou, nos demais casos, da data prevista no art. 231. Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm prazo em dobro.
Quanto é o prazo
O art. 335 do CPC fixa em 15 dias o prazo para a contestação. Como todo prazo processual em dias no CPC, ele é contado apenas em dias úteis (art. 219), excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (art. 224).
Se o réu não contestar, é considerado revel e, em regra, presumem-se verdadeiras as alegações de fato do autor (art. 344), salvo as exceções do art. 345.
Quando o prazo começa
O art. 335 prevê três termos iniciais:
- Da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão, quando qualquer parte não comparecer ou não houver acordo (inciso I).
- Do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse na conciliação (inciso II).
- Nos demais casos, da data prevista no art. 231, conforme a forma da citação: juntada do aviso de recebimento ou do mandado, por exemplo. Na citação por meio eletrônico, o prazo começa no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento (art. 231, IX).
Quando o prazo dobra
Têm prazo em dobro a Fazenda Pública (art. 183), o Ministério Público (art. 180) e a Defensoria Pública (art. 186). Litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos, também têm prazo em dobro (art. 229), mas a regra não vale para processos em autos eletrônicos (art. 229, § 2º), que hoje são a maioria.
Exemplo de contagem
Exemplo hipotético: audiência de conciliação sem acordo na segunda, 05/10/2026. O prazo começa a correr no dia útil seguinte, terça, 06/10. Como 12/10 é feriado nacional, os 15 dias úteis terminam na terça, 27/10/2026.
Feriados locais e suspensões do tribunal mudam essa data. Vários tribunais, por exemplo, não têm expediente no Dia do Servidor Público (28/10), o que importa quando o prazo vence nessa semana.
Na Justiça do Trabalho e nos Juizados
Na Justiça do Trabalho não há prazo de 15 dias: a defesa é apresentada na audiência (CLT, art. 847), e a parte pode enviá-la por escrito pelo processo eletrônico até a audiência (parágrafo único).
Nos Juizados Especiais Cíveis, a contestação, oral ou escrita, é apresentada em audiência (Lei 9.099/1995, art. 30). O momento exato segue a prática de cada juizado, que convém conferir.
Na rotina do escritório
No controlador.ia, a publicação capturada pela OAB chega com o ato identificado, o prazo sugerido, a base legal e a memória de cálculo. O advogado confere, confirma ou ajusta, e o prazo já entra com responsável e alertas.
Para contestação, o cuidado principal é registrar a origem do termo inicial (audiência, cancelamento ou citação), porque é aí que a contagem costuma errar.
Perguntas frequentes
O prazo para contestação é de 15 dias úteis ou corridos?
Úteis. O art. 219 do CPC manda contar em dias úteis todos os prazos processuais fixados em dias.
A Fazenda Pública tem 30 dias para contestar?
Sim. O art. 183 do CPC dá prazo em dobro para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas autarquias e fundações, com contagem a partir da intimação pessoal.
Litisconsortes com advogados diferentes têm prazo em dobro?
Somente em autos físicos e quando os procuradores forem de escritórios distintos (CPC, art. 229). Em processo eletrônico, o prazo é simples.
Quando começa o prazo na citação eletrônica?
No quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação, na forma prevista na mensagem (CPC, art. 231, IX).
Fontes oficiais
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