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Citação, intimação e publicação: qual é a diferença
A citação convoca a parte para integrar o processo. A intimação dá ciência dos atos e termos já em curso. A publicação é o meio pelo qual muitas intimações chegam ao advogado. Confundir os três atrapalha a contagem e a escolha da fonte a monitorar.
Citação
Pelo art. 238 do CPC, citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. É o primeiro chamamento e tem regras próprias de forma e de início de prazo.
Empresas públicas e privadas devem manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico para receber citações e intimações (art. 246, § 1º), o que explica por que parte das citações chega por canais eletrônicos específicos.
Intimação
O art. 269 define intimação como o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. Ela acontece ao longo do processo, para que a parte ou o advogado pratique um ato ou acompanhe uma decisão.
O art. 270 determina que, sempre que possível, as intimações sejam feitas por meio eletrônico.
Publicação
Publicação é o meio. No Diário de Justiça eletrônico, o ato é disponibilizado em um dia e considerado publicado no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º). Só depois começa a contagem do prazo.
Por que isso importa na rotina
A origem da comunicação define onde ela será encontrada. Publicações por OAB aparecem no diário. Citações e algumas intimações eletrônicas seguem canais próprios, como o Domicílio Judicial Eletrônico. Por isso nenhuma captura por OAB cobre tudo, e o escritório precisa de uma rotina de conferência para os demais canais.
O que fazer com isso
Registre a origem de cada comunicação, confirme o termo inicial, aplique a regra de contagem e defina responsável. Esse é o fluxo que um bom controle de prazos automatiza e que o advogado revisa.
Fontes oficiais
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