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Prazos no processo penal: por que a contagem é em dias corridos
No processo penal, os prazos são contínuos e peremptórios: correm em dias corridos, inclusive fins de semana e feriados (CPP, art. 798). Só o vencimento é prorrogado quando cai em dia sem expediente. A contagem em dias úteis do CPC não se aplica.
Resposta rápida
Prazos em dias corridos (CPP, art. 798), excluído o dia do começo. Se o último dia cair em domingo ou feriado, prorroga para o dia útil seguinte. Apelação em 5 dias, RESE em 5, embargos de declaração em 2 e resposta à acusação em 10.
A regra do art. 798
Pelo art. 798 do CPP, os prazos são contínuos e peremptórios e não se interrompem por férias, domingo ou feriado. Não se computa o dia do começo, e inclui-se o do vencimento (§ 1º). O prazo que terminar em domingo ou feriado é prorrogado até o dia útil imediato (§ 3º).
A contagem começa da data da intimação, e não da juntada do mandado ou da carta aos autos (Súmula 710 do STF).
Tabela dos principais prazos
Referência rápida, a conferir no texto legal e na legislação especial:
| Ato | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Resposta à acusação | 10 dias | CPP, art. 396 |
| Memoriais (alegações finais escritas) | 5 dias | CPP, art. 403, § 3º |
| Apelação | 5 dias | CPP, art. 593 |
| Razões de apelação | 8 dias | CPP, art. 600 |
| Recurso em sentido estrito | 5 dias | CPP, art. 586 |
| Razões do recurso em sentido estrito | 2 dias | CPP, art. 588 |
| Embargos de declaração | 2 dias | CPP, arts. 382 e 619 |
Exemplo de contagem
Exemplo hipotético: intimação da sentença na quarta, 07/10/2026. O prazo de 5 dias da apelação começa na quinta, 08/10, e corre também no sábado e no domingo: 08, 09, 10, 11 e 12/10. Como 12/10 é feriado, o vencimento é prorrogado para a terça, 13/10/2026.
Suspensão de fim de ano
O art. 798-A do CPP, incluído pela Lei 14.365/2022, suspende os prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. A suspensão não vale para processos com réu preso, vinculados a essa prisão, para os procedimentos da Lei Maria da Penha e para medidas urgentes determinadas pelo juiz.
Na rotina do escritório
Quem atua no cível e no criminal precisa de duas regras de contagem convivendo no mesmo controle. Um sistema que mostra a regra aplicada em cada prazo evita que o criminal seja contado em dias úteis por engano. No controlador.ia, a publicação capturada pela OAB chega com o ato identificado, o prazo sugerido, a base legal e a memória de cálculo. O advogado confere, confirma ou ajusta, e o prazo já entra com responsável e alertas.
Perguntas frequentes
Os prazos penais são contados em dias úteis?
Não. O CPP manda contar em dias corridos (art. 798). Só o vencimento é prorrogado se cair em dia sem expediente.
Qual o prazo de apelação no processo penal?
5 dias para interpor (CPP, art. 593) e 8 dias para as razões (art. 600).
O prazo penal começa da juntada do mandado?
Não. Conta-se da data da intimação (Súmula 710 do STF).
Os prazos penais ficam suspensos no recesso?
Sim, de 20/12 a 20/01 (CPP, art. 798-A), salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medidas urgentes.
Fontes oficiais
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