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Prazos no processo penal: por que a contagem é em dias corridos

No processo penal, os prazos são contínuos e peremptórios: correm em dias corridos, inclusive fins de semana e feriados (CPP, art. 798). Só o vencimento é prorrogado quando cai em dia sem expediente. A contagem em dias úteis do CPC não se aplica.

Atualizado em 6 min de leitura Equipe editorial do controlador.ia

Resposta rápida

Prazos em dias corridos (CPP, art. 798), excluído o dia do começo. Se o último dia cair em domingo ou feriado, prorroga para o dia útil seguinte. Apelação em 5 dias, RESE em 5, embargos de declaração em 2 e resposta à acusação em 10.

A regra do art. 798

Pelo art. 798 do CPP, os prazos são contínuos e peremptórios e não se interrompem por férias, domingo ou feriado. Não se computa o dia do começo, e inclui-se o do vencimento (§ 1º). O prazo que terminar em domingo ou feriado é prorrogado até o dia útil imediato (§ 3º).

A contagem começa da data da intimação, e não da juntada do mandado ou da carta aos autos (Súmula 710 do STF).

Tabela dos principais prazos

Referência rápida, a conferir no texto legal e na legislação especial:

AtoPrazoBase
Resposta à acusação10 diasCPP, art. 396
Memoriais (alegações finais escritas)5 diasCPP, art. 403, § 3º
Apelação5 diasCPP, art. 593
Razões de apelação8 diasCPP, art. 600
Recurso em sentido estrito5 diasCPP, art. 586
Razões do recurso em sentido estrito2 diasCPP, art. 588
Embargos de declaração2 diasCPP, arts. 382 e 619

Exemplo de contagem

Exemplo hipotético: intimação da sentença na quarta, 07/10/2026. O prazo de 5 dias da apelação começa na quinta, 08/10, e corre também no sábado e no domingo: 08, 09, 10, 11 e 12/10. Como 12/10 é feriado, o vencimento é prorrogado para a terça, 13/10/2026.

Suspensão de fim de ano

O art. 798-A do CPP, incluído pela Lei 14.365/2022, suspende os prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. A suspensão não vale para processos com réu preso, vinculados a essa prisão, para os procedimentos da Lei Maria da Penha e para medidas urgentes determinadas pelo juiz.

Na rotina do escritório

Quem atua no cível e no criminal precisa de duas regras de contagem convivendo no mesmo controle. Um sistema que mostra a regra aplicada em cada prazo evita que o criminal seja contado em dias úteis por engano. No controlador.ia, a publicação capturada pela OAB chega com o ato identificado, o prazo sugerido, a base legal e a memória de cálculo. O advogado confere, confirma ou ajusta, e o prazo já entra com responsável e alertas.

Perguntas frequentes

Os prazos penais são contados em dias úteis?

Não. O CPP manda contar em dias corridos (art. 798). Só o vencimento é prorrogado se cair em dia sem expediente.

Qual o prazo de apelação no processo penal?

5 dias para interpor (CPP, art. 593) e 8 dias para as razões (art. 600).

O prazo penal começa da juntada do mandado?

Não. Conta-se da data da intimação (Súmula 710 do STF).

Os prazos penais ficam suspensos no recesso?

Sim, de 20/12 a 20/01 (CPP, art. 798-A), salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medidas urgentes.

Fontes oficiais

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