controlador.ia Agendar demonstração

Guia

Prazos nos Juizados Especiais: recurso inominado, embargos e contagem

Nos Juizados Especiais Cíveis, o recurso inominado tem prazo de 10 dias (Lei 9.099/1995, art. 42) e os embargos de declaração têm 5 (art. 49). Desde 2018, a contagem é em dias úteis (art. 12-A). Nos Juizados Federais e da Fazenda Pública, o poder público não tem prazo diferenciado.

Atualizado em 5 min de leitura Equipe editorial do controlador.ia

Resposta rápida

Recurso inominado em 10 dias úteis (Lei 9.099/1995, arts. 42 e 12-A), com preparo nas 48 horas seguintes. Resposta ao recurso em 10 dias. Embargos de declaração em 5 dias. No JEF e no Juizado da Fazenda Pública, não há prazo em dobro para o ente público.

Contagem em dias úteis

O art. 12-A da Lei 9.099/1995, incluído pela Lei 13.728/2018, determina que, na contagem de prazo em dias para qualquer ato processual, inclusive recursos, sejam computados somente os dias úteis. Isso encerrou a discussão sobre a aplicação do CPC aos juizados.

Recurso inominado

Da sentença cabe recurso para o próprio juizado, em 10 dias contados da ciência da sentença, por petição escrita (art. 42). O preparo deve ser feito nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (§ 1º). O recorrido responde em 10 dias (§ 2º). Para recorrer, a parte precisa de advogado (art. 41, § 2º).

Exemplo hipotético: sentença disponibilizada no diário na segunda, 05/10/2026, considerada publicada na terça, 06/10. A contagem começa na quarta, 07/10. Com o feriado de 12/10, os 10 dias úteis terminam na quarta, 21/10/2026.

Embargos de declaração

Os embargos são opostos em 5 dias contados da ciência da decisão (art. 49) e interrompem o prazo para o recurso (art. 50, na redação dada pelo CPC).

JEF e Juizado da Fazenda Pública

Nos Juizados Especiais Federais, não há prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público, inclusive para recorrer (Lei 10.259/2001, art. 9º). A mesma regra vale nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 7º). Ou seja: o INSS e os demais entes públicos não têm prazo em dobro nesses juizados.

Na rotina do escritório

Em carteiras de juizado, o volume costuma ser alto e os prazos curtos, com preparo em 48 horas. No controlador.ia, a publicação capturada pela OAB chega com o ato identificado, o prazo sugerido, a base legal e a memória de cálculo. O advogado confere, confirma ou ajusta, e o prazo já entra com responsável e alertas.

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso inominado?

10 dias úteis contados da ciência da sentença (Lei 9.099/1995, arts. 42 e 12-A).

O prazo no juizado é em dias úteis?

Sim. O art. 12-A da Lei 9.099/1995, incluído em 2018, manda contar só os dias úteis.

O INSS tem prazo em dobro no JEF?

Não. A Lei 10.259/2001, art. 9º, afasta o prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público.

Quando deve ser feito o preparo do recurso inominado?

Nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º).

Fontes oficiais

Quer ver isso funcionando na sua rotina?

Na demonstração de 20 minutos, aplicamos o fluxo à realidade do escritório.

Agendar demonstração

Continue lendo

Relacionados

Embargos de declaração

Embargos de declaração têm prazo de 5 dias úteis no CPC e interrompem o prazo dos outros recursos. Veja exemplo, multa, juizado, trabalhista e penal.

Saiba mais