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Tabela de prazos processuais do CPC

A regra geral do CPC é de 15 dias úteis para a maioria das manifestações e dos recursos, com os embargos de declaração em 5 dias. A tabela reúne os prazos mais usados, com o artigo correspondente, e explica como contá-los.

Atualizado em 5 min de leitura Equipe editorial do controlador.ia

Os prazos mais usados

Todos os prazos abaixo são contados em dias úteis (CPC, art. 219) e valem para o processo civil e para os Juizados Especiais. Confira sempre a redação vigente e a regra especial aplicável. A calculadora usa esta mesma lista.

AtoPrazoBase legal
Contestação15 diasCPC, art. 335
Réplica à contestação15 diasCPC, arts. 350 e 351
Emenda para substituir o réu (parte ilegítima)15 diasCPC, art. 338
Embargos à ação monitória15 diasCPC, arts. 701 e 702
Arguição de impedimento ou suspeição15 diasCPC, art. 146
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica15 diasCPC, art. 135
Manifestação sobre documento juntado15 diasCPC, art. 437, § 1º
Manifestação sobre laudo pericial15 diasCPC, art. 477, § 1º
Razões finais escritas15 diasCPC, art. 364, § 2º
Manifestação sem prazo fixado em lei ou pelo juiz5 diasCPC, art. 218, § 3º
Apelação15 diasCPC, art. 1.003, § 5º
Apelação adesiva15 diasCPC, art. 997, § 2º, I
Contrarrazões de apelação15 diasCPC, art. 1.010, § 1º
Manifestação sobre questões suscitadas em contrarrazões15 diasCPC, art. 1.009, § 2º
Agravo de instrumento15 diasCPC, art. 1.003, § 5º
Resposta ao agravo de instrumento15 diasCPC, art. 1.019, II
Agravo interno15 diasCPC, arts. 1.021 e 1.070
Resposta ao agravo interno15 diasCPC, art. 1.021, § 2º
Embargos de declaração5 diasCPC, art. 1.023
Recurso especial ou extraordinário15 diasCPC, art. 1.003, § 5º
Contrarrazões de recurso especial ou extraordinário15 diasCPC, art. 1.030
Agravo em recurso especial ou extraordinário15 diasCPC, arts. 1.042 e 1.003, § 5º
Embargos de divergência15 diasCPC, art. 1.003, § 5º
Recurso ordinário constitucional15 diasCPC, art. 1.003, § 5º
Pagamento voluntário no cumprimento de sentença15 diasCPC, art. 523
Impugnação ao cumprimento de sentença15 diasCPC, art. 525
Embargos à execução15 diasCPC, art. 915
Recurso inominado10 diasLei 9.099/1995, art. 42
Resposta ao recurso inominado10 diasLei 9.099/1995, art. 42, § 2º
Embargos de declaração nos Juizados5 diasLei 9.099/1995, art. 49

Como contar

Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 224). A contagem começa no primeiro dia útil depois da publicação (art. 224, § 3º), e a publicação no diário eletrônico é considerada o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º).

Para simular a contagem de uma data específica, use a calculadora de prazos.

Quando o prazo muda

A Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm prazo em dobro (arts. 183, 180 e 186), salvo quando a lei fixa prazo próprio para o ente público (art. 183, § 2º). Litisconsortes com procuradores de escritórios distintos também têm prazo em dobro (art. 229). Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo processual fica suspenso (art. 220).

Processo do trabalho e Juizados

Na Justiça do Trabalho, a CLT também prevê contagem em dias úteis (art. 775) e suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 775-A), com prazos recursais próprios. Nos Juizados Especiais Cíveis, a contagem em dias úteis consta do art. 12-A da Lei 9.099/1995. Os prazos dessas justiças seguem as respectivas leis, e a tabela acima só os indica nos Juizados.

O que a tabela não substitui

Prazos podem ser alterados por lei específica, por decisão judicial ou por regra do tribunal, e o termo inicial varia conforme a forma da comunicação (art. 231). A conferência do prazo fatal é do advogado, em cada processo.

Fontes oficiais

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