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Tabela de prazos processuais do CPC
A regra geral do CPC é de 15 dias úteis para a maioria das manifestações e dos recursos, com os embargos de declaração em 5 dias. A tabela reúne os prazos mais usados, com o artigo correspondente, e explica como contá-los.
Os prazos mais usados
Todos os prazos abaixo são contados em dias úteis (CPC, art. 219) e valem para o processo civil e para os Juizados Especiais. Confira sempre a redação vigente e a regra especial aplicável. A calculadora usa esta mesma lista.
| Ato | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Contestação | 15 dias | CPC, art. 335 |
| Réplica à contestação | 15 dias | CPC, arts. 350 e 351 |
| Emenda para substituir o réu (parte ilegítima) | 15 dias | CPC, art. 338 |
| Embargos à ação monitória | 15 dias | CPC, arts. 701 e 702 |
| Arguição de impedimento ou suspeição | 15 dias | CPC, art. 146 |
| Incidente de desconsideração da personalidade jurídica | 15 dias | CPC, art. 135 |
| Manifestação sobre documento juntado | 15 dias | CPC, art. 437, § 1º |
| Manifestação sobre laudo pericial | 15 dias | CPC, art. 477, § 1º |
| Razões finais escritas | 15 dias | CPC, art. 364, § 2º |
| Manifestação sem prazo fixado em lei ou pelo juiz | 5 dias | CPC, art. 218, § 3º |
| Apelação | 15 dias | CPC, art. 1.003, § 5º |
| Apelação adesiva | 15 dias | CPC, art. 997, § 2º, I |
| Contrarrazões de apelação | 15 dias | CPC, art. 1.010, § 1º |
| Manifestação sobre questões suscitadas em contrarrazões | 15 dias | CPC, art. 1.009, § 2º |
| Agravo de instrumento | 15 dias | CPC, art. 1.003, § 5º |
| Resposta ao agravo de instrumento | 15 dias | CPC, art. 1.019, II |
| Agravo interno | 15 dias | CPC, arts. 1.021 e 1.070 |
| Resposta ao agravo interno | 15 dias | CPC, art. 1.021, § 2º |
| Embargos de declaração | 5 dias | CPC, art. 1.023 |
| Recurso especial ou extraordinário | 15 dias | CPC, art. 1.003, § 5º |
| Contrarrazões de recurso especial ou extraordinário | 15 dias | CPC, art. 1.030 |
| Agravo em recurso especial ou extraordinário | 15 dias | CPC, arts. 1.042 e 1.003, § 5º |
| Embargos de divergência | 15 dias | CPC, art. 1.003, § 5º |
| Recurso ordinário constitucional | 15 dias | CPC, art. 1.003, § 5º |
| Pagamento voluntário no cumprimento de sentença | 15 dias | CPC, art. 523 |
| Impugnação ao cumprimento de sentença | 15 dias | CPC, art. 525 |
| Embargos à execução | 15 dias | CPC, art. 915 |
| Recurso inominado | 10 dias | Lei 9.099/1995, art. 42 |
| Resposta ao recurso inominado | 10 dias | Lei 9.099/1995, art. 42, § 2º |
| Embargos de declaração nos Juizados | 5 dias | Lei 9.099/1995, art. 49 |
Como contar
Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 224). A contagem começa no primeiro dia útil depois da publicação (art. 224, § 3º), e a publicação no diário eletrônico é considerada o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º).
Para simular a contagem de uma data específica, use a calculadora de prazos.
Quando o prazo muda
A Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm prazo em dobro (arts. 183, 180 e 186), salvo quando a lei fixa prazo próprio para o ente público (art. 183, § 2º). Litisconsortes com procuradores de escritórios distintos também têm prazo em dobro (art. 229). Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo processual fica suspenso (art. 220).
Processo do trabalho e Juizados
Na Justiça do Trabalho, a CLT também prevê contagem em dias úteis (art. 775) e suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 775-A), com prazos recursais próprios. Nos Juizados Especiais Cíveis, a contagem em dias úteis consta do art. 12-A da Lei 9.099/1995. Os prazos dessas justiças seguem as respectivas leis, e a tabela acima só os indica nos Juizados.
O que a tabela não substitui
Prazos podem ser alterados por lei específica, por decisão judicial ou por regra do tribunal, e o termo inicial varia conforme a forma da comunicação (art. 231). A conferência do prazo fatal é do advogado, em cada processo.
Fontes oficiais
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